Procedimento para cancelamento de NF-E após 24h

No Ato COTEPE ICMS nº 33/2008, publicado no DOU 01.10.2008, ficou estabelecido que a NF-e não poderá ser cancelada em prazo superior a 24 horas, contando-se do momento em que foi concedida a respectiva Autorização de Uso da NF-e, e desde que não tenha ocorrido a...